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sábado, 2 de janeiro de 2010

ADIN Zelaya Lula e Lei da Anistia

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro.

A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.
Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal.

São legitimados pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal
o presidente da República;
o Procurador Geral da República;
os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal;
as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
a Mesa de Assembléia Legislativa;
Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional;
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.

Possui efeito erga omnes, ou seja, A TODOS e efeito vinculante, através do qual ficam submetidas à decisão proferida em ADI, os demais órgãos do Poder Judiciário e as Administrações Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal (§ único, art. 28, Lei 9.868/99)

Ou seja, é muito séria a proposição de uma ADIN.
A deposição de Zelaya no caso honduras teve como causa a tentativa de alteração da constituição pelo mesmo.
Lula deveria pensar bastante antes de vagar por áreas como essa, que no nosso caso envolve o exército brasileiro que não concorda com apreciações somente da parte dele.

Lei da anistia - lei n° 6.683/79, que foi promulgada pelo presidente Figueiredo:

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

Uma luta pela anistia começara no Brasil em 1968 por meio dos estudantes, jornalistas e políticos e acabou somando adesões de populares. No Brasil e no exterior foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros exilados no período da repressão política.

E em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia congregando várias entidades da sociedade civil, com sede na Associação Brasileira de Imprensa.

O projeto governista atendia apenas parte dos interesses, porque excluía os condenados por terrorismo enquanto favorecia os militares, e os responsáveis pelas práticas de tortura.

Hoje Lula pode mexer numa ferida cicatrizando com objetivo de contar a história que realmente aconteceu através da Comissão Nacional da Verdade. O ministério da Justiça Cultura Ministro de Direitos Humanos e secretaria dos Direitos Humanos devem interagir para apurar dados. A penalidade deve envolver ambos lados.

Hoje, o crime de tortura é pelo Art6º da L9455 é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

Vamos ver no que dá

Um comentário:

  1. Recomendo para complementar o assunto

    http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2010/01/02/o-fantasma-de-1964-em-2010-253785.asp

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