Sejam Bem Vindos !!!

Mais vida, mais paixão, mais consciência, mais busca pelo conhecimento, mais amor, mais alegria para todos SEMPRE !!!

domingo, 3 de janeiro de 2010

Irresponsabilidade com o meio ambiente

A notícia ja fala por si só.

Flexibilização na APA de Tamoios

Ofício : APEDEMA/RJ – Regional Sul Fluminense
Angra dos Reis, 02 de Setembro de 2009.
Ao : Ministério Público Federal de Angra dos Reis

C/C: Exmo Sr. Sérgio Cabral Filho

Governador do Estado do Rio de Janeiro

Ilma Sra. Marilene Ramos

Secretária Estadual do Ambiente

Exmo Sr. Carlos Minc

Ministro do Meio Ambiente

Assunto: Decreto Estadual Nº 41.921, de 10 de junho de 2009.

Prezado Senhor ,

As entidades abaixo signatárias – filiadas à APEDEMA/RJ (www.apedema.org.br) e FBOMS (www.fboms.org.br) – em face da publicação do Decreto Estadual Nº 41.921, que altera os critérios de uso e ocupação do solo na Zona de Conservação de Vida Silvestre (ZCVS) da APA de Tamoios como definido pelo Decreto Estadual 20.172, de 01/07/1994, manifestam seu profundo descontentamento com este ato.

O referido decreto foi assinado sem nenhuma consulta ou qualquer outra comunicação com o Conselho Consultivo da APA Tamoios, instituído pela Portaria IEF Nº 266 de dezembro de 2008, que tem se reunido regularmente desde o início de 2007, quando da posse do Sr. Secretário Estadual do Ambiente Carlos Minc. O Conselho vinha discutindo o zoneamento da APA Tamoios com o objetivo de propor um novo zoneamento para atender os múltiplos interesses sociais e principalmente a conservação do meio ambiente. Somente há poucos dias tomamos conhecimento do decreto quatro meses após a sua publicação, para surpresa e revolta dos Conselheiros.

Este decreto desrespeita as determinações da Lei Federal n º 9.9985/00, de 18 de julho de 2000 do SNUC e do capítulo V do Decreto Federal nº 4.349, de 22/08/2002 que o regulamenta.

A forma de edição do Decreto a revelia do Conselho e sem nenhuma consulta as instituições, e até onde sabemos, aos técnicos do Estado e demais órgãos ambientais aumentam nossa preocupação quanto aos interesses que o Decreto esteja atendendo e os objetivos que se propõe.

Numa primeira análise podemos identificar que:

- o decreto abre vastas áreas de costeiras para a ocupação, estimulando o recrudescimento da especulação imobiliária;

- ao permitir que áreas degradadas sejam regularizadas, o Decreto penaliza aqueles que respeitaram a lei e premia os que descumpriram o zoneamento original da APA de Tamoios. Dessa forma, a agressão ambiental gera um “fato consumado”, reproduzindo a cultura de que o poder econômico não precisa cumprir a lei;

- todo o esforço realizado pelas instituições, órgãos públicos e servidores em geral visando moralizar o cumprimento da legislação ambiental foi em vão, fortalecendo a impunidade;

- o texto do Decreto estende a ocupação na referida Zona, definida como de “Conservação da Vida Silvestre”, como por exemplo excluindo o termo de “residências e empreendimentos turísticos já existentes do texto original e estabelecendo como novo critério a possibilidade de construção de empreendimentos em toda a área de ZCVS, renegando portanto o principal objetivo desse zoneamento;
- o texto, ao considerar que a ocupação pode ser de até 10% da área total permite que o proprietário inclua no seu cálculo as áreas acima da cota 40 metros, consideradas APP no Plano Diretor Municipal e até mesmo as que integram o Parque Estadual da Ilha Grande acima da cota 60 metros, resultando num provável adensamento de área construída nas costeiras das ilhas e do continente em Angra dos Reis;

- a consequente privatização de longas faixas de áreas costeiras na Baía da Ilha Grande, constrange a presença de visitantes inibindo a atividade turística que se desenvolve na região em função das belezas cênicas e da sua qualidade ambiental;

- outro efeito previsível é que a ocupação maciça das ZCVS provocará a expulsão da população tradicional que ainda reside nestas áreas agravando ainda mais o adensamento nos núcleos populacionais das ilhas e na periferia da cidade.

A publicação do Decreto além de desrespeitar os conselheiros e o trabalho sério dos órgãos e servidores públicos que vinham se esforçando para cumpri-la faz o mesmo com a norma constitucional que estabelece no seu inciso 3, parágrafo 1º do artigo 225, que ” a alteração e a supressão de espaços territoriais protegidos o sejam somente através de lei”.

Diante do exposto devemos considerar que, em função da extensão e localização das ZCVS – que abrange toda a costeira interna da Ilha Grande, parte da costa externa da Ilha Grande, inúmeras ilhas e dezenas de costeiras continentais – a implementação do Decreto colocará em risco o próprio sentido da APA Tamoios e jogará por terra um dos principais instrumentos da política de preservação no município construídos ao longo dos últimos 30 anos.

Finalmente, diante do acima exposto solicitamos a esse Ministério Público Federal que investigue e apure as responsabilidades decorrentes do ato e recomende a revogação ou anulação do Decreto nº 41.921/09 e suspenda qualquer efeito que advenha da sua aplicação imediatamente, para evitar o desmonte da legislação ambiental brasileira conforme vem ocorrendo e a desmoralização da participação social como instrumento de gestão pública.

Atenciosamente,

Ivan Marcelo Neves-Secretário Executivo do ISABI
José Rafael Ribeiro- Coordenador Geral da SAPE
Alexandre G de Oliveira e Silva- Presidente do CODIG

2 comentários:

  1. Nem a legislação ambiental foi respeitada nesse caso!

    interessante ler também:

    http://www.oeco.com.br/reportagens/37-reportagens/23026-governador-cassa-protecao-em-angra

    ResponderExcluir
  2. Site http://www.ilhagrande.com.br/pages/br_parques.html

    apresenta a reserva de ilha grande.

    ResponderExcluir